DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que disciplina a estrutura das organizações, custeio, benefícios e beneficiários, de modo a garantir ao trabalhador e seus dependentes o recebimento de benefícios ou serviços quando da ocorrência de alguma eventualidade, tal como: a) doença, invalidez, morte e idade avançada; b) maternidade, especialmente à gestante; c) desemprego involuntário; d) acidente de trabalho; e) morte do segurado, etc.
Por isso, para auxiliar nossos clientes na prevenção e resolução de conflitos decorrentes do Direito Previdenciário, o escritório disponibiliza uma equipe capacitada para atendê-los nas seguintes questões:
Concessão de benefícios previdenciários (aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e pensão por morte);
Conversão de auxílio-doença para auxílio-doença acidentário;
Revisão pelo teto – A revisão garantida pelo STF poderá beneficiar quem teve o benefício limitado ao teto e se aposentou em abril e maio/91, entre março e abril/96 e entre 2000 e 2003;
Desaposentação/Reaposentação – Renúncia da aposentadoria atual para obtenção de novo benefício em condições mais favoráveis ao segurado, somando ao tempo de contribuição as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria;
Cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente;
Restabelecimento de benefício de auxílio-doença;
Ações Revisionais do Benefício, em geral;
Revisão de Benefício pago por Fundo de Pensão - Previdência Complementar aberta ou fechada.